1.
INTRODUÇÃO
Esse
trabalho tem foco em analisar a importância do uso dos equipamentos de proteção
coletiva e descrever o papel do técnico em segurança do trabalho, em relação a
prevenção e conscientização das pessoas que laboram nesta atividade. Dessa
forma serão feitas pesquisas em relação ao tema e um visita a um hospital, com
intuito de descobrir: o que já foi feito, o que está sendo feito e os objetivos
futuros para proporcionar um trabalho cada vez mais seguro. Muitos
profissionais de saúde adquirem doenças e estão propícios a serem contaminados
devido ao ambiente insalubre que laboram. Além disso o trabalho objetiva
descobrir como o técnico em segurança do trabalho deve agir diante de um
ambiente que exige grande responsabilidade e empenho.
2.
CONCEITO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) E SUA FINALIDADE
É
o foco de todo prevencionista inteligente. O EPC deve ser a primeira opção a
ser analisada para atenuação ou eliminação dos riscos no ambiente de trabalho. O
EPI só deve ser indicado em último caso, ou como medida passageira segundo a
(NR 6).
O
equipamento de proteção coletiva é todo equipamento utilizado para atender a
vários trabalhadores ao mesmo tempo, destinados a proteção do trabalhador a
riscos suscetíveis de ameaçar a saúde e segurança e a saúde no trabalho.
Por
exemplo: o enclausuramento acústico de fontes de ruídos, a ventilação dos
locais de trabalho, a proteção de partes móveis de equipamentos, a sinalização
de segurança, a cabine de segurança biológica, capelas químicas, cabine para
manipulação de radioisótopos, extintores de incêndio, telas de proteção contra
quedas de materiais, bandejas de proteção de quedas contras pessoas, etc.
É
importante que você saiba que o equipamento de proteção coletiva se caracteriza
em beneficiar um grupo de trabalhadores indistintamente. Eles eliminam ou
reduzem os riscos na própria fonte como é o caso do dispositivo de silenciador
instalados nos veículos para reduzir o ruído produzido pelo motor. Os EPC´s
podem intervir nos métodos e processos de trabalho e ação dentro da empresa.
Neste caso podemos citar a música no ambiente de trabalho que a reduzir o nível
de estresse do trabalhador.
Um
exemplo de intervenção nos métodos e processos de trabalho se refere à
diminuição de velocidade de operação de uma máquina, como o objetivo de reduzir
o número de acidentes.
Assim
percebe-se que as medidas de proteção coletiva são de extrema relevância, quanto
a proteção da coletividade. Por exemplo num hospital as saídas de ar permitem o
arejamento do ambiente, dificultando a concentração de bactérias. O que contribui,
não só para a preservação da saúde dos colaboradores como também evita que os
pacientes transmitam doenças uns para os outros.
3
– TIPOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) E SUAS UTILIDADES
BARREIRAS
PARA PROTEÇÃO DE RADIAÇÃO
Para
Frederico Borges, as radiações ionizantes possuem o poder de ionizar, ou seja, de
remover elétrons da eletrosfera, tornando-os moléculas quimicamente ativas.
Caso uma molécula de DNA seja irradiada pela radiação gama (radiação gama ioniza),
há a possibilidade da desestruturação dessa molécula, tornando a célula que a possui
alterada geneticamente; por consequência, as futuras células que serão geradas
a partir dessa também serão mutantes.
Células
que foram alteradas geneticamente podem provocar efeitos biológicos somáticos
(câncer, anemia...) e hereditários (síndrome de down, albinismo).
A
exposição de pessoas às faixas de radiação ionizante (ultravioleta – raios x –
raios gama – partículas alfa – partículas beta e nêutrons) deve ocorrer
mediante justificativas plausíveis, as partes (das pessoas) que não precisam receber
irradiação devem ser protegidas.
Os
meios de proteção são determinados através de três pilares: distância, tempo de
exposição e blindagem.
·
À
medida que o indivíduo se afasta de fontes emissoras de radiação, a intensidade
da energia transportada pela mesma decai com o quadrado da distância.
·
A
dose de radiação recebida é diretamente proporcional ao tempo de exposição à
fonte emissora.
·
A
imposição de barreiras entre indivíduo e fonte emissora de radiação faz com que
o feixe emitido chegue atenuado (menos intenso) até ele.
EXTINTORES
DE INCÊNDIO
É
preciso conhecer, identificar bem o incêndio que se vai combater, antes de
escolher o agente
extintor ou equipamento de combate
ao fogo. Um erro
na escolha de um extintor pode tornar inútil o esforço de combater as
chamas; ou pode piorar a situação, aumentando ainda mais as chamas,
espalhando-as, ou criando novas causas de fogo (curtos-circuitos).
Os
incêndios, em seu início, são muito fáceis de controlar e de extinguir. Quanto
mais rápido o ataque às chamas, maiores serão as possibilidades de reduzi-las e
eliminá-las.
Os
incêndios, em seu início, são muito fáceis de controlar e de extinguir. Quanto
mais rápido o ataque às chamas, maiores serão as possibilidades de reduzi-las e
eliminá-las.
O
uso correto do extintor de incêndio pode evitar grandes prejuízos,
principalmente, a morte de pessoas ou grandes sequelas, devido ao excesso de queimaduras.
Também pode evitar perdas materiais, que em muitas empresas envolve grandes
quantias investidas.
PISO
ANTE-DERRAPANTE
Geralmente
usados em rampas e banheiros, em locais como hospitais e colégios para evitar quedas,
devido a escorregos. É essencial seu uso nos hospitais por causa do grande
volume de pessoas debilitadas.
LAVA-OLHOS
Em
princípio, estes equipamentos devem existir em locais de manuseio de produtos químicos,
em situações de maior risco de projeção ou onde houver risco maior de
queimaduras por calor.
Enquadram-se
no definido acima os seguintes locais: laboratórios com manuseio de produtos químicos,
oficinas ou áreas de manuseio de produtos químicos através de tubulações e seus
acessórios.
Lava-olhos
são equipamentos projetados de forma semelhante aos chuveiros de segurança, só
que com o objetivo específico de livrar os olhos de contaminantes.
É
de vital importância que em áreas de manuseio de produtos químicos existam
equipamentos que proporcionem este fluxo de água, tais como: chuveiros, lava-
olhos ou bisnagas.
Chuveiros
de segurança e lava-olhos, por serem equipamentos de emergência, devem ser mantidos
de forma a estarem preparados para uso imediato a qualquer instante.
É
de responsabilidade de cada setor manter em condições de uso os chuveiros de
segurança e lava-olhos em local sob sua jurisdição.
Levar
aos mãos aos olhos com elas contaminadas com substâncias químicas, como por
exemplo: laboratórios de hospitais gera um grande risco para a visão. Então
este equipamentos contribui muito para a preservação da visão.
CAPELAS
Equipamento
imprescindível onde se manuseia produtos químicos ou particulados.
Ao
fazer operações nas capelas deve-se: Manter as janelas com o mínimo de abertura
possível, deixar na capela apenas o material a ser analisado.
O
sistema de exaustão da capela deve ser desligado, após 10 a 15 minutos do
término dos trabalhos.
Ao
iniciar um trabalho em capela, observe se: O sistema de exaustão esteja
operando, pisos e janelas estejam limpos e as janelas estejam funcionando
perfeitamente.
Nunca
inicie trabalho que exija aquecimento, sem antes remover os produtos
inflamáveis.
4
– EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
(NR – 06.6.1). Conforme Ayres e 25 Correa5 (2001 apud Ramos 2009) os EPIs
desempenham importante papel na redução das lesões provocadas pelos acidentes
do trabalho e das doenças profissionais.
Ainda
conforme esta norma, Equipamento Conjugado de Proteção Individual é definido
como “todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha
associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que
sejam suscetíveis de
ameaçar a segurança
e a saúde no trabalho” (BRASIL 2011).
Ou
seja, equipamento fabricado para prevenção de mais de um risco concomitante,
como os capacetes com óculos acoplados, ou os capacetes com protetores
auriculares.
A
legislação determina que o empregador deve fornecer ao empregado os EPIs
necessários ao exercício das suas atividades
profissionais em segurança. Conforme assevera o Artigo 166 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL 1943) e o item 6.3 da NR 6
(BRASIL 2001):
A
empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas
de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos
de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Conforme
a NR 6 (BRASIL 2001) existem circunstâncias específicas em que o empregador
deve fornecer o EPI aos seus empregados. São elas as seguintes:
a) sempre
que as medidas
de ordem geral
não ofereçam completa
proteção contra os
riscos de acidentes
do trabalho ou
de doenças profissionais e do
trabalho;
b)
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c)
para atender situações de emergência.
O
EPI deve atender as peculiaridades de cada atividade profissional, contudo,
além de ser adequado aos seus riscos específicos, deverá também considerar a
diversidade das características físicas de cada usuário, como a antropometria
(dimensões dos segmentos corporais), o uso das mãos (destros e canhotos),
dificuldades de visão e os riscos reais durante a execução da atividade (GONZAGA
2002). Os Equipamentos de Proteção Individual têm utilização contínua durante todo
o período de trabalho, por isso a Organização Internacional do Trabalho - OIT6
(2001 apud Gonzaga 2002 p. 28) considera que: (...) é importante que o EPI seja
apropriado, ou seja, adequado ao tamanho do trabalhador, pois muito apertado ou
muito frouxo, por exemplo, causa desconforto e desencoraja o seu uso contínuo durante
toda a jornada de trabalho.
Assim
o EPI compre papel importante, quando as medidas de ordem geral não são suficientes
para proteção do trabalhador. Uma vez
que, um luva
que o profissional de saúde usa,
pode evitar a contração do vírus da AIDS entre outros. Portanto o uso do EPI
deve ser incentivado, orientado seu uso e fiscalizado para que ele compra sua
finalidade.
5.–A
IMPORTÂNCIA DO USO DO EPI
A
NR – 06 obriga a empresa a fornecer aos empregados, de forma gratuita, o EPI
adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas
seguintes condições:
a)
Sempre que as
medidas que ordem
geral não ofereçam
a completa proteção
contra os riscos
de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b)
Enquanto as medidas de ordem geram estiver sendo implantadas;
c)
Para atender a situações de emergências.
O
BENEFÍCIO QUE O EPI GERA PARA O TRABALHADOR
O
trabalhador que com o uso de uma máscara evita o contágio de uma doença
pulmonar ou uma tuberculose e o maior beneficiado por essa exigência. Assim
a atividade de
ser exercida com
a máxima proteção
possível, uma vez a
preservação da saúde deve estar em primeiro lugar.
O
EPI é às vezes a única defesa do trabalhador quanto aos agentes agressores no
ambiente de trabalho.
Devemos
pensar que nos casos de acidente de trabalho todos saem perdendo, família,
governo, empresa e até o acidentado.
Devemos
sempre nos preocupar com a nossa Segurança no Trabalho, isso não é dever só do
patrão, da empresa, da CIPA ou do Técnico de Segurança do Trabalho. Na verdade,
ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo! De nada
adianta normas de Segurança se o trabalhador não seguir, de nada adianta o EPI
se não for usado.
A
RECOMENDAÇÃO QUANTO AO USO DO EPI
A
recomendação do EPI adequado ao risco, ao empregador, é de competência do
serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho – SESMT
ou da comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA. Quando as
empresas estiverem desobrigadas
a manter o SESMT. Ainda
nas empresas desobrigadas a
constituir a CIPA, cabe ao designado, mediante autorização de profissional
tecnicamente habilidade, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.
Assim,
o trabalhador necessita estar bem esclarecido do quanto é importante o uso do
EPi, bem como
ser orientado para
usar o equipamento
de maneira correta, para compra
sua finalidade.
5.1 – TIPOS DE EPIs E SUAS
FINALIDADES
EPI
PARA PROTEÇÃO DO CABEÇA
CAPACETE: proteção
do crânio contra
impactos, choques elétricos
e no combate a incêndios.
EPI
PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador
purificador de ar: para proteção das vias respiratórias contra poeiras,
nevoas, fumos, radionuclídeos, vapores
orgânicos ou gases
ácidos em ambientes de
concentração inferior a 50 ppm, (parte por milhão), partículas ou gases
emanados por produtos químicos e espirador purificador de ar motorizado para
proteção das vias respiratórias. (NR – 06 ANEXO I).
EPI
PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
a)
luvas para proteção
das mãos contra
agentes abrasivos e escoriantes;
b)
luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c)
luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
d)
luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e)
luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f)
luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g)
luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h)
luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
i)
luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes. (NR – 06 ANEXO I).
EPI
PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
a) calçado para proteção contra impactos de quedas
de objetos sobre os artelhos;
b) calçado
para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c) calçado
para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado
para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e) calçado
para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f) calçado
para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso
de água;
g) calçado
para proteção dos
pés e pernas
contra respingos de
produtos químicos. (NR – 06 ANEXO I).
Existem
diversos tipos de EPI´s para necessidades diferentes, mas num ambiente
hospitalar alguns se destacam, tais quais: o uso de máscaras na proteção
respiratória, devido as diversas enfermidades, o uso de luvas que é fundamental
para evitar o contato direto com aérea contaminada e um calçado adequado são
equipamentos obrigatórios, que o profissional de segurança do trabalho,
responsável deve dedicar toda a sua atenção.
6
– ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUANTO A PREVENÇÃO?
Segundo
a Portaria N.º 3.275, de 21 de setembro de 1989 que dispõe sobre as atribuições
do técnico em segurança do trabalho, destacam-se as de caráter preventivo, tais
quais:
a) Executar
programas de prevenção
de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e
do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando
e avaliando seus
resultados, bem como sugerindo
constante atualização dos
mesmos estabelecendo procedimentos
a serem seguidos;
b) Promover
debates, encontros, campanhas,
seminários, palestras,
reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos
de ordem didática
e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene
do trabalho, assuntos
técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho;
c) Executar
as atividades ligadas
à segurança e
higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas
científicas, observando dispositivos legais e
institucionais que objetivem
a eliminação, controle
ou redução permanente dos
riscos de acidentes
do trabalho e
a melhoria das condições do ambiente, para preservar a
integridade física e mental dos trabalhadores;
d) Levantar
e estudar os
dados estatísticos de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica,
que permitam a proteção coletiva e individual;
e) Articular-se e colaborar com os setores responsáveis
pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de
riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a
nível de pessoal;
Portanto percebe-se
que o técnico
em segurança do
trabalho deve ter
sua atuação no sentido da prevenção e não nas ações corretivas, uma vez
que, além da prevenção gerar menos custo, alguns danos são irreversíveis após
ocorridos. Por exemplo o profissional de saúde que ao não usar luvas se
contamina com o vírus da AIDS.
Existem
diversas medidas preventivas no ambiente de trabalho, muitas vezes sem custo
algum, como: a limpeza de um piso que tenha sido derramado um produto escorregadio;
a redução da
velocidade dos veículos
no ambiente de trabalho e o uso de procedimento seguros.
Assim o técnico de segurança deve agir cada vez mais para que os incidentes não
aconteçam.
7 – ATITUDES DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
QUANTO A CONSCIENTIZAÇÃO
Segundo
especialista Arnaldo Cambraia
e Maria Cristina
Barros, 2013 a conscientização é forma mais eficaz de
combate a acidente de trabalho, porem para ter sucesso deve estar comprometido
e ter paciência, pois não é fácil mudar hábitos, então
sempre vai ser
uma tarefa árdua
que precisa de
tempo e dedicação além de uma boa
persuasão.
O engenheiro ambiental Arnaldo Cambraia ressalta
que é preciso que empresas desenvolvam ações educativas. “O Treinamento Diário de
Trabalho (TDT) é muito importante. É uma espécie de mini treinamento que alerta
o trabalhador a respeito dos procedimentos corretos
de segurança, com eletricidade
e altura, por exemplo.” (RBA REDE
BRASIL ATUAL, 2013).
Para a Maria Cristina de Barros, procuradora federal
“Precisamos unir a sociedade para a conscientização. Não é apenas
a falta de equipamentos que causa acidentes, mas sim a
falta de consciência de que este acidente pode ser causado a partir do momento em
que o trabalhador manipula um equipamento perigoso”. (RBA REDE BRASIL ATUAL, 2013).
A conscientização é a maneira mais eficiente
para o técnico em segurança do trabalho
lograr êxito em
sua profissão. Pois
a partir do
momento que o colaborador
é instruído sobre
os benefícios que
a atividade feita
de forma segurança proporciona,
ele percebe que é o principal beneficiado e começa a
valorizar a segurança no trabalho. Assim o
técnico deve trabalhar com o objetivo de ajudar os colaboradores, propiciando
um ambiente saudável, onde o foco seja a valorização da equipe.
A conscientização gera muito mais benefícios do
que um atitude coercitiva. Pois o clima fica tenso no ambiente de trabalho e o
técnico em segurança do trabalho é visto como um inimigo pelos colaboradores. É
necessário que haja o diálogo e que
os colaboradores usem
os equipamentos de
proteção, não por
uma obrigação, mas por
uma necessidade de
preservar sua saúde
e integridade física.
7.1 – QUALIDADES NECESSÁRIAS PARA O TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
PACIENTE (Ato ou efeito daquele que sabe
esperar, ser paciente, pessoa serene tranquila, persistente, perseverante, virtude
de quem
suporta males e incômodos
sem queixumes nem
revolta). (DICIONARIO INFORMAL,
2014).
HULMILDADE (Característica de pessoas francas,
que aceitam a verdade e que têm senso de realidade apurado, reconhecem seus
erros e acertos com a mesma naturalidade, não subestimam, nem supervalorizam
fatos, pessoas, coisas ou a si mesmos). (DICIONARIO INFORMAL, 2014).
SABER A HORA DE FALAR (Saber o momento certo na hora certa)
SABER COMO FALAR (Saber a forma certa de se
expressar, desde o jeito de olhar até o tom de voz).
GOSTAR DO QUE FAZ (Para fazer bem feito e tem prazer no que faz).
SABER SER IMPOR (Sem constranger o empregado,
usar a persuasão e a astúcia, boa comunicação).
SER EXEMPLO (Usar EPIs e não só cobrar o seu
uso, fazer a coisa certa dentro das normas, procedimentos e da lei).
Algumas características e atitudes são essências
para o técnico em segurança do trabalho que deseja lograr êxito. Uma vez que
está em contato direto com os colaboradores,
seja: fazendo treinamentos, palestras e orientações, quanto
a segurança e prevenção.
Ou seja, deve
sempre está aberto
ao diálogo, ser compreensivo, exercer sua autoridade com
sabedoria e ser o exemplo, até para que possa cobrar as aplicação da normas.
8 – ATIIVIDADE DE VISITA À EMPRESA
Foi uma um visita ao hospital, com o objetivo de
analisar e verificar os EPC e EPI usados neste ambiente e as atribuições e
responsabilidades do técnico em segurança do trabalho, no sentido de prevenir e
conscientizar os
colaboradores.
9 – CONSIDERAÇÕES FINAIS/CONCLUSÕES
Os resultados encontrados revelam que o uso dos
EPC e EPI no hospital é de extrema importância, dado a insalubridade constante
nesse ambiente. Uma vez que protege os colaboradores de uma série de
enfermidades, ou seja, não é uma questão de simplesmente o comprimento das
normas de segurança, mas a preservação da saúde e da vida. Quanto ao técnico em
segurança do trabalho que labora em hospital, a prevenção é um dever. Pois são
diversas as formas de danos à saúde que a falta de proteção ocasiona, como a
transmissão de doenças pelo aparelho respiratório, devido ao não uso de uma
máscara. Além disso, constatamos que esse profissional deve implementar uma
conscientização de todos que trabalham no hospital, a fim de demostrar
os benefícios que uma atitude segura
proporciona, tais quais: integridade da saúde e mais qualidade de vida. Porém a
empresa necessita dar mais ênfase a segurança do trabalho, no sentido de
oferecer mais treinamentos e palestras sobre os equipamentos de proteção. Assim
o resultado foi satisfatório porque o hospital tem melhorado constantemente
para oferecer mais proteção aos seus colaboradores e a profissional de
segurança do trabalho tem demostrado grande comprometimento com a preservação
do saúde, não só de quem presta o serviço, mas também de seus usuários.
10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL (País). Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n, 5.452,
de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das leis de trabalho. Rio de
Janeiro.
1943. Disponível em
<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del5452.htm >
18/12/2011.
GONZAGA, Maria Cristina. O uso dos equipamentos individuais de proteção
e das ferramentas de
trabalho no corte
manual da cana-de–açúcar. FUNDACENTRO. Ministério do
Trabalho. Rio de Janeiro. 2002.
PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 atribuições do técnico
em segurança do
trabalho. (D.O.U. de
22/09/89 – Seção
1 – pág.
16.966 e
16.967)
NORMA REGULAMENTADORA NR 6 - Equipamento de Proteção Individual.
Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília. 2010.
NORMA REGULAMENTORA 32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de
saúde. Atualização (31/08/2011) Acesso em 07/03/2015.
SITES ACESSADOS
2-milhoes-de-pessoas-por-ano-em-todo-o-mundo> (23/04/2013) Acesso
em:
20.Abril.2014.
<Http://www.brasilescola.com/fisica/proteção-contra-radiacao-ionizante.html> - (14/12/2013) Acesso em 09.março.2015.
<Http://www.unifal-mg.edu.br/riscosquicos/node/72> (05/04/2014)
Acesso em
05.março.2015.