sexta-feira, 15 de junho de 2018

TEXTO PARA FORMATAÇÃO CONFORME NORMAS ABNT


1. INTRODUÇÃO

            Esse trabalho tem foco em analisar a importância do uso dos equipamentos de proteção coletiva e descrever o papel do técnico em segurança do trabalho, em relação a prevenção e conscientização das pessoas que laboram nesta atividade. Dessa forma serão feitas pesquisas em relação ao tema e um visita a um hospital, com intuito de descobrir: o que já foi feito, o que está sendo feito e os objetivos futuros para proporcionar um trabalho cada vez mais seguro. Muitos profissionais de saúde adquirem doenças e estão propícios a serem contaminados devido ao ambiente insalubre que laboram. Além disso o trabalho objetiva descobrir como o técnico em segurança do trabalho deve agir diante de um ambiente que exige grande responsabilidade e empenho.


2. CONCEITO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) E SUA FINALIDADE

            É o foco de todo prevencionista inteligente. O EPC deve ser a primeira opção a ser analisada para atenuação ou eliminação dos riscos no ambiente de trabalho. O EPI só deve ser indicado em último caso, ou como medida passageira segundo a (NR 6).
            O equipamento de proteção coletiva é todo equipamento utilizado para atender a vários trabalhadores ao mesmo tempo, destinados a proteção do trabalhador a riscos suscetíveis de ameaçar a saúde e segurança e a saúde no trabalho.
            Por exemplo: o enclausuramento acústico de fontes de ruídos, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de equipamentos, a sinalização de segurança, a cabine de segurança biológica, capelas químicas, cabine para manipulação de radioisótopos, extintores de incêndio, telas de proteção contra quedas de materiais, bandejas de proteção de quedas contras pessoas, etc.
            É importante que você saiba que o equipamento de proteção coletiva se caracteriza em beneficiar um grupo de trabalhadores indistintamente. Eles eliminam ou reduzem os riscos na própria fonte como é o caso do dispositivo de silenciador instalados nos veículos para reduzir o ruído produzido pelo motor. Os EPC´s podem intervir nos métodos e processos de trabalho e ação dentro da empresa. Neste caso podemos citar a música no ambiente de trabalho que a reduzir o nível de estresse do trabalhador.
            Um exemplo de intervenção nos métodos e processos de trabalho se refere à diminuição de velocidade de operação de uma máquina, como o objetivo de reduzir o número de acidentes.
            Assim percebe-se que as medidas de proteção coletiva são de extrema relevância, quanto a proteção da coletividade. Por exemplo num hospital as saídas de ar permitem o arejamento do ambiente, dificultando a concentração de bactérias. O que contribui, não só para a preservação da saúde dos colaboradores como também evita que os pacientes transmitam doenças uns para os outros.

3 – TIPOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) E SUAS UTILIDADES

BARREIRAS PARA PROTEÇÃO DE RADIAÇÃO
            Para Frederico Borges, as radiações ionizantes possuem o poder de ionizar, ou seja, de remover elétrons da eletrosfera, tornando-os moléculas quimicamente ativas. Caso uma molécula de DNA seja irradiada pela radiação gama (radiação gama ioniza), há a possibilidade da desestruturação dessa molécula, tornando a célula que a possui alterada geneticamente; por consequência, as futuras células que serão geradas a partir dessa também serão mutantes.
            Células que foram alteradas geneticamente podem provocar efeitos biológicos somáticos (câncer, anemia...) e hereditários (síndrome de down, albinismo).
            A exposição de pessoas às faixas de radiação ionizante (ultravioleta – raios x – raios gama – partículas alfa – partículas beta e nêutrons) deve ocorrer mediante justificativas plausíveis, as partes (das pessoas) que não precisam receber irradiação devem ser protegidas.
            Os meios de proteção são determinados através de três pilares: distância, tempo de exposição e blindagem.
·         À medida que o indivíduo se afasta de fontes emissoras de radiação, a intensidade da energia transportada pela mesma decai com o quadrado da distância.
·         A dose de radiação recebida é diretamente proporcional ao tempo de exposição à fonte emissora.
·         A imposição de barreiras entre indivíduo e fonte emissora de radiação faz com que o feixe emitido chegue atenuado (menos intenso) até ele.

EXTINTORES DE INCÊNDIO
            É preciso conhecer, identificar bem o incêndio que se vai combater, antes de escolher  o  agente  extintor  ou  equipamento de  combate  ao fogo.  Um  erro  na escolha de um extintor pode tornar inútil o esforço de combater as chamas; ou pode piorar a situação, aumentando ainda mais as chamas, espalhando-as, ou criando novas causas de fogo (curtos-circuitos).
            Os incêndios, em seu início, são muito fáceis de controlar e de extinguir. Quanto mais rápido o ataque às chamas, maiores serão as possibilidades de reduzi-las e eliminá-las.
            Os incêndios, em seu início, são muito fáceis de controlar e de extinguir. Quanto mais rápido o ataque às chamas, maiores serão as possibilidades de reduzi-las e eliminá-las.
            O uso correto do extintor de incêndio pode evitar grandes prejuízos, principalmente, a morte de pessoas ou grandes sequelas, devido ao excesso de queimaduras. Também pode evitar perdas materiais, que em muitas empresas envolve grandes quantias investidas.

PISO ANTE-DERRAPANTE
            Geralmente usados em rampas e banheiros, em locais como hospitais e colégios para evitar quedas, devido a escorregos. É essencial seu uso nos hospitais por causa do grande volume de pessoas debilitadas.

LAVA-OLHOS
            Em princípio, estes equipamentos devem existir em locais de manuseio de produtos químicos, em situações de maior risco de projeção ou onde houver risco maior de queimaduras por calor.
            Enquadram-se no definido acima os seguintes locais: laboratórios com manuseio de produtos químicos, oficinas ou áreas de manuseio de produtos químicos através de tubulações e seus acessórios.
            Lava-olhos são equipamentos projetados de forma semelhante aos chuveiros de segurança, só que com o objetivo específico de livrar os olhos de contaminantes.
            É de vital importância que em áreas de manuseio de produtos químicos existam equipamentos que proporcionem este fluxo de água, tais como: chuveiros, lava- olhos ou bisnagas.
            Chuveiros de segurança e lava-olhos, por serem equipamentos de emergência, devem ser mantidos de forma a estarem preparados para uso imediato a qualquer instante.
            É de responsabilidade de cada setor manter em condições de uso os chuveiros de segurança e lava-olhos em local sob sua jurisdição.
            Levar aos mãos aos olhos com elas contaminadas com substâncias químicas, como por exemplo: laboratórios de hospitais gera um grande risco para a visão. Então este equipamentos contribui muito para a preservação da visão.

CAPELAS
            Equipamento imprescindível onde se manuseia produtos químicos ou particulados.
            Ao fazer operações nas capelas deve-se: Manter as janelas com o mínimo de abertura possível, deixar na capela apenas o material a ser analisado.
            O sistema de exaustão da capela deve ser desligado, após 10 a 15 minutos do término dos trabalhos.
            Ao iniciar um trabalho em capela, observe se: O sistema de exaustão esteja operando, pisos e janelas estejam limpos e as janelas estejam funcionando perfeitamente.
            Nunca inicie trabalho que exija aquecimento, sem antes remover os produtos inflamáveis.

4 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

            Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo  dispositivo  ou produto, de uso individual utilizado pelo  trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (NR  – 06.6.1).        Conforme Ayres e 25 Correa5 (2001 apud Ramos 2009) os EPIs desempenham importante papel na redução das lesões provocadas pelos acidentes do trabalho e das doenças profissionais.
            Ainda conforme esta norma, Equipamento Conjugado de Proteção Individual é definido como “todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e  que  sejam  suscetíveis  de  ameaçar  a  segurança  e  a  saúde no trabalho” (BRASIL 2011).
            Ou seja, equipamento fabricado para prevenção de mais de um risco concomitante, como os capacetes com óculos acoplados, ou os capacetes com protetores auriculares.
            A legislação determina que o empregador deve fornecer ao empregado os EPIs necessários ao exercício das  suas  atividades  profissionais  em  segurança. Conforme assevera o Artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL 1943) e o item 6.3 da NR 6 (BRASIL 2001):
            A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e  funcionamento,  sempre  que  as  medidas  de  ordem  geral  não  ofereçam completa  proteção  contra   os  riscos  de  acidentes   e  danos  à  saúde  dos empregados.
            Conforme a NR 6 (BRASIL 2001) existem circunstâncias específicas em que o empregador deve fornecer o EPI aos seus empregados. São elas as seguintes:
            a)  sempre  que  as  medidas  de  ordem  geral  não  ofereçam  completa            proteção contra  os  riscos  de  acidentes  do  trabalho  ou  de  doenças       profissionais  e  do trabalho;
            b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
            c) para atender situações de emergência.
            O EPI deve atender as peculiaridades de cada atividade profissional, contudo, além de ser adequado aos seus riscos específicos, deverá também considerar a diversidade das características físicas de cada usuário, como a antropometria (dimensões dos segmentos corporais), o uso das mãos (destros e canhotos), dificuldades de visão e os riscos reais durante a execução da atividade (GONZAGA 2002). Os Equipamentos de Proteção Individual têm utilização contínua durante todo o período de trabalho, por isso a Organização Internacional do Trabalho - OIT6 (2001 apud Gonzaga 2002 p. 28) considera que: (...) é importante que o EPI seja apropriado, ou seja, adequado ao tamanho do trabalhador, pois muito apertado ou muito frouxo, por exemplo, causa desconforto e desencoraja o seu uso contínuo durante toda a jornada de trabalho.
            Assim o EPI compre papel importante, quando as medidas de ordem geral não são suficientes para proteção do trabalhador.  Uma  vez  que,  um  luva  que  o profissional de saúde usa, pode evitar a contração do vírus da AIDS entre outros. Portanto o uso do EPI deve ser incentivado, orientado seu uso e fiscalizado para que ele compra sua finalidade.

5.–A IMPORTÂNCIA DO USO DO EPI

            A NR – 06 obriga a empresa a fornecer aos empregados, de forma gratuita, o EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes condições:
            a) Sempre  que  as  medidas  que  ordem  geral  não  ofereçam  a            completa proteção  contra  os  riscos  de  acidentes  do  trabalho  ou  de             doenças profissionais e do trabalho;
            b) Enquanto as medidas de ordem geram estiver sendo implantadas;
            c) Para atender a situações de emergências.

O BENEFÍCIO QUE O EPI GERA PARA O TRABALHADOR
            O trabalhador que com o uso de uma máscara evita o contágio de uma doença pulmonar ou uma tuberculose e o maior beneficiado por essa exigência. Assim a  atividade  de  ser  exercida  com  a  máxima  proteção  possível,  uma  vez  a preservação da saúde deve estar em primeiro lugar.
            O EPI é às vezes a única defesa do trabalhador quanto aos agentes agressores no ambiente de trabalho.
            Devemos pensar que nos casos de acidente de trabalho todos saem perdendo, família, governo, empresa e até o acidentado.
            Devemos sempre nos preocupar com a nossa Segurança no Trabalho, isso não é dever só do patrão, da empresa, da CIPA ou do Técnico de Segurança do Trabalho. Na verdade, ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo! De nada adianta normas de Segurança se o trabalhador não seguir, de nada adianta o EPI se não for usado.

A RECOMENDAÇÃO QUANTO AO USO DO EPI
            A recomendação do EPI adequado ao risco, ao empregador, é de competência do serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho – SESMT ou da comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA. Quando as empresas  estiverem  desobrigadas  a  manter  o  SESMT.  Ainda  nas  empresas desobrigadas a constituir a CIPA, cabe ao designado, mediante autorização de profissional tecnicamente habilidade, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.
            Assim, o trabalhador necessita estar bem esclarecido do quanto é importante o uso  do  EPi,  bem  como  ser  orientado  para  usar  o  equipamento  de  maneira correta, para compra sua finalidade.

5.1 – TIPOS DE EPIs E SUAS FINALIDADES

EPI PARA PROTEÇÃO DO CABEÇA
            CAPACETE:  proteção  do  crânio  contra  impactos,  choques  elétricos  e  no combate a incêndios.

EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
            Respirador purificador de ar: para proteção das vias respiratórias contra poeiras, nevoas,   fumos,   radionuclídeos,   vapores   orgânicos   ou   gases   ácidos   em ambientes de concentração inferior a 50 ppm, (parte por milhão), partículas ou gases emanados por produtos químicos e espirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias. (NR – 06 ANEXO I).

EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
            a)  luvas  para  proteção  das  mãos  contra  agentes  abrasivos  e  escoriantes;
            b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
            c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
            d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
            e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
            f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
            g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
            h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso         de água;
            i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes. (NR – 06    ANEXO I).

EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
a)    calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b)     calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c)     calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d)     calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e)     calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f)      calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
g)     calçado  para  proteção  dos  pés  e  pernas  contra  respingos  de  produtos químicos. (NR – 06 ANEXO I).
           
            Existem diversos tipos de EPI´s para necessidades diferentes, mas num ambiente hospitalar alguns se destacam, tais quais: o uso de máscaras na proteção respiratória, devido as diversas enfermidades, o uso de luvas que é fundamental para evitar o contato direto com aérea contaminada e um calçado adequado são equipamentos obrigatórios, que o profissional de segurança do trabalho, responsável deve dedicar toda a sua atenção.

6 – ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUANTO A PREVENÇÃO?

            Segundo a Portaria N.º 3.275, de 21 de setembro de 1989 que dispõe sobre as atribuições do técnico em segurança do trabalho, destacam-se as de caráter preventivo, tais quais:
            a)  Executar  programas  de  prevenção  de  acidentes  do  trabalho,  doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos  trabalhadores,  acompanhando  e  avaliando  seus  resultados,  bem como   sugerindo   constante   atualização   dos   mesmos   estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
            b)  Promover   debates,   encontros,   campanhas,   seminários,   palestras, reuniões,  treinamentos  e  utilizar  outros  recursos  de  ordem  didática  e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do  trabalho,  assuntos  técnicos,  visando  evitar  acidentes  do  trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
            c)  Executar  as  atividades  ligadas  à  segurança  e  higiene  do  trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e   institucionais   que   objetivem   a   eliminação,   controle   ou   redução permanente  dos  riscos  de  acidentes  do  trabalho  e  a  melhoria  das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
            d)  Levantar  e  estudar  os  dados  estatísticos  de  acidentes  do  trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
            e)  Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

            Portanto  percebe-se  que  o  técnico  em  segurança  do  trabalho  deve  ter  sua atuação no sentido da prevenção e não nas ações corretivas, uma vez que, além da prevenção gerar menos custo, alguns danos são irreversíveis após ocorridos. Por exemplo o profissional de saúde que ao não usar luvas se contamina com o vírus da AIDS.

            Existem diversas medidas preventivas no ambiente de trabalho, muitas vezes sem custo algum, como: a limpeza de um piso que tenha sido derramado um produto  escorregadio;  a  redução  da  velocidade  dos  veículos  no  ambiente  de trabalho e o uso de procedimento seguros. Assim o técnico de segurança deve agir cada vez mais para que os incidentes não aconteçam.

7 – ATITUDES DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO QUANTO A CONSCIENTIZAÇÃO

Segundo  especialista  Arnaldo  Cambraia  e  Maria  Cristina  Barros,  2013  a conscientização é forma mais eficaz de combate a acidente de trabalho, porem para ter sucesso deve estar comprometido e ter paciência, pois não é fácil mudar hábitos,  então  sempre  vai  ser  uma  tarefa  árdua  que  precisa  de  tempo  e dedicação além de uma boa persuasão.
O engenheiro ambiental Arnaldo Cambraia ressalta que é preciso que empresas desenvolvam ações educativas. “O Treinamento Diário de Trabalho (TDT) é muito importante. É uma espécie de mini treinamento que  alerta  o  trabalhador  a  respeito  dos  procedimentos  corretos  de segurança,  com  eletricidade  e  altura,  por  exemplo.”  (RBA  REDE BRASIL ATUAL, 2013).

Para a Maria Cristina de Barros, procuradora federal “Precisamos unir a  sociedade  para   a  conscientização.  Não  é   apenas  a  falta  de equipamentos que causa acidentes, mas sim a falta de consciência de que este acidente pode ser causado a partir do momento em que o trabalhador manipula um equipamento perigoso”. (RBA REDE BRASIL ATUAL, 2013).
A conscientização é a maneira mais eficiente para o técnico em segurança do trabalho  lograr  êxito  em  sua  profissão.  Pois  a  partir  do  momento  que  o colaborador  é  instruído  sobre  os  benefícios  que  a  atividade  feita  de  forma segurança proporciona, ele percebe que é o principal beneficiado e começa a

valorizar a segurança no trabalho. Assim o técnico deve trabalhar com o objetivo de ajudar os colaboradores, propiciando um ambiente saudável, onde o foco seja a valorização da equipe.
A conscientização gera muito mais benefícios do que um atitude coercitiva. Pois o clima fica tenso no ambiente de trabalho e o técnico em segurança do trabalho é visto como um inimigo pelos colaboradores. É necessário que haja o diálogo e que  os  colaboradores  usem  os  equipamentos  de  proteção,  não  por  uma obrigação,  mas  por  uma  necessidade  de  preservar  sua  saúde  e  integridade física.

7.1 – QUALIDADES NECESSÁRIAS PARA O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

            PACIENTE (Ato ou efeito daquele que sabe esperar, ser paciente, pessoa serene tranquila, persistente, perseverante, virtude de  quem  suporta males   e   incômodos   sem   queixumes   nem   revolta).   (DICIONARIO INFORMAL, 2014).

            HULMILDADE (Característica de pessoas francas, que aceitam a verdade e que têm senso de realidade apurado, reconhecem seus erros e acertos com a mesma naturalidade, não subestimam, nem supervalorizam fatos, pessoas, coisas ou a si mesmos). (DICIONARIO INFORMAL, 2014).

    SABER A HORA DE FALAR (Saber o momento certo na hora certa)
            SABER COMO FALAR (Saber a forma certa de se expressar, desde o jeito de olhar até o tom de voz).
    GOSTAR DO QUE FAZ (Para fazer bem feito e tem prazer no que faz).

            SABER SER IMPOR (Sem constranger o empregado, usar a persuasão e a astúcia, boa comunicação).


            SER EXEMPLO (Usar EPIs e não só cobrar o seu uso, fazer a coisa certa dentro das normas, procedimentos e da lei).

Algumas características e atitudes são essências para o técnico em segurança do trabalho que deseja lograr êxito. Uma vez que está em contato direto com os colaboradores,  seja:  fazendo  treinamentos, palestras  e  orientações,  quanto  a segurança  e  prevenção.  Ou  seja,  deve  sempre  está  aberto  ao  diálogo,  ser compreensivo, exercer sua autoridade com sabedoria e ser o exemplo, até para que possa cobrar as aplicação da normas.

8 – ATIIVIDADE DE VISITA À EMPRESA

Foi uma um visita ao hospital, com o objetivo de analisar e verificar os EPC e EPI usados neste ambiente e as atribuições e responsabilidades do técnico em segurança do trabalho, no sentido de prevenir e conscientizar os
colaboradores.

9 – CONSIDERAÇÕES FINAIS/CONCLUSÕES

Os resultados encontrados revelam que o uso dos EPC e EPI no hospital é de extrema importância, dado a insalubridade constante nesse ambiente. Uma vez que protege os colaboradores de uma série de enfermidades, ou seja, não é uma questão de simplesmente o comprimento das normas de segurança, mas a preservação da saúde e da vida. Quanto ao técnico em segurança do trabalho que labora em hospital, a prevenção é um dever. Pois são diversas as formas de danos à saúde que a falta de proteção ocasiona, como a transmissão de doenças pelo aparelho respiratório, devido ao não uso de uma máscara. Além disso, constatamos que esse profissional deve implementar uma conscientização de todos que trabalham no hospital, a fim de demostrar
os benefícios que uma atitude segura proporciona, tais quais: integridade da saúde e mais qualidade de vida. Porém a empresa necessita dar mais ênfase a segurança do trabalho, no sentido de oferecer mais treinamentos e palestras sobre os equipamentos de proteção. Assim o resultado foi satisfatório porque o hospital tem melhorado constantemente para oferecer mais proteção aos seus colaboradores e a profissional de segurança do trabalho tem demostrado grande comprometimento com a preservação do saúde, não só de quem presta o serviço, mas também de seus usuários.

10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL (País). Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n, 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das leis de trabalho. Rio de Janeiro.
1943.      Disponível      em      <      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del5452.htm > 18/12/2011.

GONZAGA, Maria Cristina. O uso dos equipamentos individuais de proteção e das    ferramentas    de    trabalho    no    corte    manual    da    cana-de–açúcar. FUNDACENTRO. Ministério do Trabalho. Rio de Janeiro. 2002.

PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 atribuições do técnico em  segurança  do  trabalho.  (D.O.U.  de  22/09/89    Seção  1    pág.  16.966  e
16.967)

NORMA REGULAMENTADORA NR 6 - Equipamento de Proteção Individual. Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília. 2010.


NORMA REGULAMENTORA 32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Atualização (31/08/2011) Acesso em 07/03/2015.

SITES ACESSADOS

2-milhoes-de-pessoas-por-ano-em-todo-o-mundo>   (23/04/2013)   Acesso   em:
20.Abril.2014.

<Http://www.brasilescola.com/fisica/proteção-contra-radiacao-ionizante.html>   - (14/12/2013) Acesso em 09.março.2015.

<Http://www.unifal-mg.edu.br/riscosquicos/node/72>  (05/04/2014)  Acesso  em
05.março.2015.